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sábado, 19 de março de 2011

Dica: Imposto de Renda Pessoa Física

Minha esposa me falou de uma amiga que na Declaração do Imposto de Renda de 2010, colocou uma menor que mora com ela como dependente. O fato que ela foi multada e o valor o qual ela deduziu se transformou em uma obrigação que comprometeu seu orçamento. Motivo da multa? A menor não estava sob a tutela, guarda ou qualquer coisa do gênero, da declarante, assim, esta não poderia ter colocado a garota como dependente.


Cada vez mais a Receita Federal do Brasil vem aprimorando seus softwares e cruzando com os mais diversos bancos de dados. Então, você que ainda não declarou que pensa em colocar um sobrinho, primo, filho de amigo como dependente no IR pense que você será convocado a mostrar o documento que comprove seu vínculo com o menor e, caso você não o tenha, prepare o bolso – a porrada é segura.

Fiquem atentos ao prazo para entrega de sua declaração que é até 29 de abril.

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